A Lei é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas.

Nesta semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue no julgamento da constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa, nascida da iniciativa popular de impedir candidaturas de condenados pela Justiça em eleições partidárias a cargos nos poderes Executivo e Legislativo.
Como se sabe, o STF já decidiu que essa nova legislação não valia para a eleição de 2011. Com isso, validou a posse de vários políticos condenados, dentre eles Jader Barbalho, que recentemente assumiu a cadeira de senador da República pelo estado do Pará.
Agora a questão é outra e diz respeito ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, denominado equivocadamente, e em sumulado do STF, de presunção de inocência. A propósito, fosse presunção de inocência não mais haveria prisão preventiva em flagrante, por pronúncia. Enfim, prisões cautelares provisórias, pois todos seriam presumidamente inocentes.
Para alguns intérpretes, a Lei da Ficha Limpa seria inconstitucional, porque impede registro de candidatos não condenados definitivamente. Para eles haveria violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.
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